Transcrição De Casamento Realizado No Exterior
A legislação brasileira art.
Transcrição de casamento realizado no exterior. O registro do casamento realizado no exterior ou em consulado brasileiro segundo ele poderá ser feito a qualquer momento mesmo que o casal não esteja morando no Brasil. Se a data de casamento for posterior a 26121977 e o regime de casamento não for comunhão parcial de bens. AcrÉscimo do sobrenome do marido no registro brasileiro sem a correspondente alteraÇÃo no assento estrangeiro.
Consta no artigo 1544 do Código Civil que o casamento celebrado no estrangeiro perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros deverá ser registrado em 180 cento e oitenta dias a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil no cartório do respectivo domicílio ou em sua falta no Primeiro Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir. 32 da lei 601573 - lei dos registros publicos. Casamento realizado no exterior entre brasileiro e boliviana.
Casamento celebrados no exterior. - Sendo ato jurídico perfeito o casamento realizado no exterior tem existência e validade no ordenamento jurídico não possuindo todavia eficácia no território nacional uma vez que dependente da transcrição que por sua vez está condicionada à legalização consular do registro. Oa cônjuge brasileiroa deverá ser o declarante.
Nesse caso o registro deverá ser feito obrigatoriamente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos art. Lei dos registros publicos. Apostilar o original da certidão estrangeira de casamento na Secretaria de Estado do Estado que emitiu o documento caso ainda não tenha efetuado o registro consular de casamento.
O trâmite é pessoal e feito em 2 dias úteis. 1544 do Código Civil e 32 da Lei de Registros Públicos. O processo será julgado pela própria PF após análise dos documentos e visita residencial se aplicável.
3 - A documentação exigida no registro de casamento nesta Embaixada é a mesma para os dois tipos de casamento. A O casamento consular. Caso o casamento tenha sido realizado no exterior a certidão de casamento deve ter visto do cônsul brasileiro traduzido por tradutor juramentado.